A constituição uruguaia de 1967 institucionalizou uma presidência forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O presidente, que é ao mesmo tempo o chefe de estado e o chefe de governo, é eleito por voto popular para um mandato de cinco anos, sendo o vice-presidente eleito no mesmo boletim de voto. O governo é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos.
O tribunal mais elevado é o Supremo Tribunal. Abaixo dele encontram-se os tribunais de apelação e tribunais inferiores, e os juízos de paz. Existem também tribunais eleitorais e administrativos (de "contencioso"), um tribunal de contas e um sistema judicial militar.
0 comentários:
Postar um comentário